NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) – NOVE BONS MOTIVOS PARA REALIZAR ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO

Um bom capital humano é uma das maiores riquezas das empresas de sucesso. Por isso, organizações que investem na qualidade de vida dos colaboradores e na sua saúde têm como benefícios o aumento da produtividade, a melhora do desempenho e a maior satisfação no ambiente de trabalho.

Todos esses resultados são alcançados quando a empresa realiza a análise ergonômica do trabalho, por meio do nexo técnico epidemiológico previdenciário, ou NTEP. Se você quer saber o que é NTEP e como realizar essas etapas pode ser benéfico para a sua empresa, leia este artigo até o final. Boa leitura!

O que é análise ergonômica do trabalho?

A análise ergonômica do trabalho (AET) tem como objetivo fazer a identificação, averiguação e aferição das funções e dos objetos usados pelo profissional em seu ambiente, medindo os impactos que o esforço e a utilização desses interferem em sua rotina de trabalho.

Essa análise identifica os riscos ergonômicos que os equipamentos proporcionam, além de verificar quais as consequências que cada elemento que compõe o local de atuação oferece à saúde dos funcionários.

A AET é indicada principalmente para os empregados que realizam atividades arriscadas. É importante lembrar-se de que também são avaliados os impactos psicológicos, como a exaustão, além da averiguação das condições físicas em geral.

Qual é a obrigatoriedade das empresas realizarem AET?

A AET é fundamental para manter a qualidade de vida dos funcionários. Além disso, a sua aplicação está precisa em lei.

As Normas Regulamentadoras (NRs) estão na Legislação de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional no Brasil. Elas foram criadas com o objetivo de proteger a saúde e segurança do trabalhador, ensinando-nos como cumprir a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e detalhando a CLT. Essas normas devem ser cumpridas pelos setores privados e públicos.

As Normas Regulamentadoras foram criadas a partir da lei N° 6.514 de 1977, que alterou o Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Foram criadas para dar um formato final nas leis de segurança do trabalho e estão dispostas em capítulos para facilitar, normatizar e unificar as normas de segurança brasileiras. Elas têm força de lei (foram criadas pela lei N° 6.514 de 1977).

O descumprimento das Normas Regulamentadoras vigentes, no que se refere aos setores da segurança e da medicina do trabalho, ocasionará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação.

A Norma Regulamentadora 17 (NR17 – Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3751/90) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação de análise ergonômica do trabalho, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos ergonômicos.

Caso seja fiscalizada e não desenvolva nenhuma ação em ergonomia ou desenvolva ações insatisfatórias, a empresa pode ser notificada e obter prazo para elaboração dos documentos solicitados — geralmente, um destes é a Análise Ergonômica.

Caso a empresa não cumpra o estabelecido, ela poderá ser multada. Somente a não conformidade com a NR 17 poderia gerar multas de R$6.704,45 a R$ 80.970,00 (valor calculado por meio da análise entre NR 17 e NR 28, de fiscalização e penalidades).

O que é NTEP?

O NTEP (nexo técnico epidemiológico previdenciário) consiste em identificar e indicar a relação entre uma doença e o tipo de função desempenhada por um determinado profissional. Para isso, parte do cruzamento de informações contidas no Código de Classificação Internacional de Doenças (CID 10) bem como no código Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

Assim, as indicações feitas a partir do NTEP são baseadas em estudos científicos aliados a estudos epidemiológicos e a estatísticas referentes à realização de perícias pelo INSS. Com isso, de acordo com a natureza da lesão ou da sua gravidade, é possível saber se a origem foi acidentária ou previdenciária.

Qual é a importância do NTEP?

O NTEP foi implementado em abril de 2007, e, desde então, alterou-se a forma como é feita a concessão de benefícios de auxílio-doença cuja natureza seja acidentária. Com isso, houve um aumento de cerca de 150% no número de notificações de ocorrências do tipo.

Essa mudança trouxe à tona a descoberta de possíveis descasos por parte das organizações na notificação de doenças ou acidentes relacionados ao trabalho, que ocorriam até a implementação do NTEP.

Nesse novo sistema, cabe ao empregador a responsabilidade de provar que a enfermidade sofrida pelo funcionário não decorre de causa relacionada ao trabalho. Caso essa comprovação não seja feita, a empresa fica responsável por manter a estabilidade do funcionário por pelo menos 12 meses após a recuperação, arcar com danos morais e materiais e, ainda, depositar o FGTS enquanto ele estiver recebendo o auxílio-doença.

Dessa forma, o NTEP é fundamental para comprovar a natureza do acidente ou da doença, investigando os motivos e indicando os procedimentos que devem ser adotados pelos envolvidos.

Como a empresa deve comportar-se em relação ao NTEP?

Diante da importância no NTEP, a melhor maneira de as empresas lidarem com seus apontamentos é prezar pela prevenção e antecipação dos riscos.

Uma gestão estratégica deve estar atenta às questões relativas à saúde e segurança ocupacional, a partir da observação constante dos fatores e indicadores de risco. É importante lembrar-se de que a adoção desse tipo de medida pode ter impacto direto no futuro do negócio.

Para que uma empresa faça uma boa gestão do NTEP, o indicado é que vistorie programas direcionados para essas áreas, fique atento ao que diz a Legislação de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) e o Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, é importante avaliar constantemente a lista de doenças presentes no Decreto 6.042/02, cruzar as informações obtidas e estabelecer uma relação com as atividades desempenhadas pela empresa, além de desenvolver estratégias de prevenção para evitar a ocorrência de problemas.

Agora que você já sabe o que é NTEP, é muito importante ter em mente que o seu cumprimento é imprescindível para evitar as penalidades econômicas, garantir uma boa imagem no mercado e fornecer mais qualidade nas condições de trabalho de sua equipe.

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