Análise ergonômica do trabalho é obrigatória?

Oferecer condições de trabalho seguras e confortáveis é uma das principais responsabilidades de qualquer empresa.

Por isso, a análise ergonômica do trabalho é muito importante para garantir que os trabalhadores estejam seguros e saudáveis.

A análise ergonômica é um método para avaliar a adequação das condições de trabalho às exigências físicas, mentais e sociais de seus ocupantes.

Ela envolve avaliação das operações, equipamentos e tarefas para identificar possíveis riscos à segurança e saúde dos trabalhadores.

Entenda mais sobre o assunto neste artigo!

O que é a Análise Ergonômica do Trabalho?

A análise ergonômica do trabalho é uma disciplina que estuda o homem no seu ambiente de trabalho.

Visando à melhoria das condições de trabalho e à promoção da saúde e da segurança no trabalho.

Esse tipo de estudo dentro do trabalho é importante.

Isso porque visa à melhoria das condições de trabalho e à promoção da saúde e da segurança no trabalho.

Além de que proporciona diversas vantagens para os seus colaboradores e empresa.

Além disso, a análise ergonômica do trabalho também pode ajudar a diminuir o número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

A análise ergonômica do trabalho é regida pela NR-17, que é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho.

Esta norma estabelece as diretrizes para análises ergonômicas de trabalho, incluindo a análise das condições e dos fatores ambientais do trabalho, análise das tarefas e análise dos equipamentos de proteção individual.

A análise pode ser realizada por um profissional ou uma empresa especializada.

O processo começa com a análise das condições e dos fatores ambientais de trabalho, incluindo análises das tarefas e análises dos equipamentos de proteção individual.

Após a análise, o profissional da análise ergonômica deverá emitir um documento que aponte as recomendações e os procedimentos para melhorar as condições do trabalho.

Esse relatório precisa ser entregue ao Ministério do Trabalho.

Quem deve fazer a Análise Ergonômica do Trabalho?

Conforme a NR-17, fica obrigatório a realização da análise ergonômica por todas as empresas no qual os seus funcionários exerçam trabalhos que necessitem de esforço físico.

Gerando assim a sobrecarga muscular.

Dentro dessas atividades, podemos citar algumas como:

  • Levantamento de pesos e cargas;
  • Atividades repetitivas;
  • Ritmo de trabalho intenso;
  • Sobrecarga muscular, seja ela estática ou dinâmica;
  • Trabalho em condições exaustivas ou de risco

Quando revisar e renovar a Análise Ergonômica do Trabalho

A análise ergonômica do trabalho deve ser revisada anualmente, pois é preciso garantir que as condições de trabalho dos colaboradores não se tornem ineficazes e obsoletas.

Além disso, a análise deve ser renovada sempre que houver mudanças significativas nas equipes, processos ou equipamentos.

É importante destacar que, conforme a NR-17, não é permitido realizar análises ergonômicas de trabalho sem o devido profissional qualificado.

Portanto, é fundamental buscar a orientação e o apoio de um especialista para garantir que as análises sejam feitas corretamente.

Bem como quee todas as medidas necessárias sejam implementadas para manter os ambientes de trabalho saudáveis e seguros.

Diferenças entre análise ergonômica e laudo ergonômico

Existe uma certa confusão no uso desses termos, já que o laudo ergonômico não está presente na NR-17, não sendo obrigatório o seu uso.

A análise ergonômica, por outro lado, faz parte da NR-17 e é obrigatória.

Tal confusão se deu pela publicação da Resolução Confea nº 437, no ano de 1999.

O artigo 4º, inciso IV, estipula as atividades do engenheiro de Segurança do Trabalho e indica a realização do “laudo de avaliação ergonômica, previsto na NR-17”.

Mas não há nenhuma menção do referido laudo na norma.

O que pode ocorrer é a solicitação de um “laudo ergonômico” por um juiz em casos de processos trabalhistas.

Para verificar as condições de trabalho de uma determinada pessoa, não tendo relações com a análise ergonômica do trabalho abordada pela NR-17.

Veja mais: ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE LAUDO E ANÁLISE ERGONÔMICA.

Quem assina o documento da Análise Ergonômica do Trabalho?

A norma não especifica quem assina o documento da análise ergonômica do trabalho.

Mas é importante destacar que a análise deve ser realizada por um profissional qualificado para garantir resultados seguros e precisos.

Assim, cabe ao profissional responsável pela análise assinar o documento.

Garantindo que todas as recomendações foram anunciadas e devem ser implementadas para manter a saúde e segurança das equipes.

Para quem tem interesse em atuar nessa área deve ter um business school em área correlatas.

Ou fazer um curso de pós-graduação lato sensu, com 360 horas de duração, certificado pela Associação Brasileira de Ergonomia e credenciado pelo Ministério da Educação.

Esse documento pode também ser encaminhado e laudado para as empresas por meio digital com autenticação das assinaturas eletrônicas.

Conclusão

A análise ergonômica do trabalho é uma importante ferramenta para a gestão da segurança e saúde do trabalho.

Ela ajuda as empresas a identificar os riscos ergonômicos, adotar medidas de prevenção e garantir que os colaboradores desenvolvam suas atividades em ambientes seguros e saudáveis.

Portanto, é fundamental que todas as empresas invistam recursos para realizar análises ergonômicas de trabalho.

Sempre de forma adequada e regular, contribuindo assim para o bem-estar dos trabalhadores e os resultados da empresa.

Ficou interessado em realizar análises ergonômicas de trabalho na sua empresa?

Entre em contato conosco para saber mais sobre o assunto. Estamos à disposição para te ajudar!