Por um ambiente mais saudável

Por um ambiente mais saudável

Projeto de lei pode obrigar empresas com mais de 51 funcionários a contratarem técnicos de segurança do trabalho

 No sentido de melhorar as condições de trabalho e saúde dos funcionários, está tramitando na câmara dos deputados federais, novas diretrizes e ações para a lei 10.666/2003 – Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que visam incentivar as empresas a adotarem práticas de prevenção de acidentes e reduzir as alíquotas de contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).

O imposto, que será mensurado a partir dos riscos como pensão por morte e invalidez, auxílio-doença e acidente no trabalho, terão diferentes pesos. Assim, as empresas que pagam de 1 a 3% de imposto sobre a folha de pagamento dos funcionários, poderão ter a diminuição de alíquotas de 0,5 a 2,0 pontos percentuais ou podem até dobrar, caso a empresa não adote as novas medidas impostas.

São classificados em sete riscos (profissionais, ambientais, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentários) a exposição dos trabalhadores nos ambientes de trabalho, sendo variável de acordo com o ramo de atividade da empresa. Com o projeto de lei, a intenção é aferir esses riscos e criar condições mais seguras para os funcionários no ambiente de trabalho, a partir de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas.

Projeto de lei

Outra novidade é o projeto de Lei 469/11 do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC) que propõe a obrigatoriedade para as empresas com 51 a 100 empregados a contratar dois técnicos de segurança do trabalho e empresas com 101 a 200 empregados, três técnicos. Acima de 200, deverão contratar um técnico de segurança adicional para cada grupo de 150 empregados.

Se aprovado, as empresas terão prazo de 180 dias para cumprir a norma. Para o deputado, o projeto não vai afetar a lucratividade das empresas. “À primeira vista, pode-se pensar em um acréscimo de custo, mas apesar do primeiro impacto na folha de pagamento, estatísticas da Previdência Social comprovam elevado gasto de recursos em razão de afastamento por acidente de trabalho”, afirma.

Ele cita também a perda de lucros que a empresa sofre em razão dos dias não trabalhados pelo funcionário afastado. “As ações preventivas, quando administradas por profissional competente, não chegam a significar 10% da despesa realizada por ações curativas, tanto pelo lado produtivo quanto na perspectiva de uma vida mais saudável e equilibrada para os trabalhadores”, sustenta o deputado.

Realidade brasileira

Segundo dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, as medidas visam diminuir os casos de acidentes que vem crescendo assustadoramente. Em 2007, o número era de 653 mil e, em 2009, foram 723 mil ocorrências com 2.496 óbitos. Além da perda de vidas humanas e dos efeitos decorrentes, os acidentes e doenças do trabalho causam relevante impacto orçamentário para a Previdência Social, que despende cerca de R$ 10,7 bilhões por ano com o pagamento de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias.

As causas de acidente e morte do trabalho são diagnosticadas pelo médico do INSS a partir de uma abordagem coletiva, que compõe a ligação do NEP Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário,o  NTEP, documento que descreve a relação estatístico-epidemiológica que se estabelece na empresa, o código de doença CID – Classificação Internacional de Doença – e o CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, da empresa .

Assim, presume-se ocupacional o benefício por incapacidade em que o atestado médico apresenta um código de doença que tenha a relação com o CNAE da empresa empregadora do trabalhador e quando o nexo causal passa a ser essencialmente de natureza epidemiológica. Tanto o diagnóstico médico quanto a conclusiva sobre a causa são uma conjectura probalística constatada através da observação do aumento da frequência da doença ou acidente em determinados grupos ocupacionais.

Como o FAP de cada empresa será apurado anualmente, a cada ano incorporam-se as ocorrências do ano anterior e as empresas devem começar agora a implementar condições para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, tanto para diminuir o fator multiplicador a ser aplicado, como para requerer a não aplicação do NTEP.

Portal HSM com informações da Agência Câmara de Notícias e site da Previdência Social.
01/08/2011