Dados divulgados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que cerca de 2,3 milhões de pessoas morrem todos os anos no mundo em decorrência dos acidentes de trabalho. Dentre as atividades que mais afastam profissionais por esse motivo, estão as relacionadas ao ramo hospitalar.
Diariamente, centenas de profissionais da área de saúde são afastados de suas rotinas laborais devido a acidentes ocorridos no trabalho. Muitos deles, totalmente evitáveis. É aí que entra a importância da NR 32.
Pensando em instruir os profissionais envolvidos na saúde, orientando-os sobre a melhor maneira de manusear instrumentos e equipamentos hospitalares e diminuindo o nível de absenteísmo nas empresas, o Ministério do Trabalho criou, em 2005, a Norma Regulamentadora 32. O objetivo principal dessa lei é implementar medidas de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores de hospitais, laboratórios, ambulatórios e clínicas.
Para entender o que é a NR 32 e de que forma sua correta implementação pode contribuir para o aumento da qualidade de vida dos profissionais da saúde, leia o texto na íntegra.
O que é a NR32?
Conforme descrito na própria Norma Regulamentadora, a NR 32 busca ”estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde”. Os profissionais que exercem atividades de promoção e assistência à saúde também são englobados.
Essas diretrizes não se restringem apenas aos trabalhadores diretamente envolvidos no atendimento, como médicos e enfermeiros, mas é extensiva a todos aqueles que têm contato com algum risco biológico de contaminação, mesmo que sejam da área administrativa, por exemplo.
Existe um Risco Biológico sempre que há exposição dos empregados a agentes biológicos. Tais como microrganismos – sejam eles geneticamente modificados ou não – as culturas de células, parasitas, toxinas e os príons. A classificação completa desses agentes biológicos está disponível no anexo I da NR-32.
A norma rege, ainda, o comportamento dos profissionais, alertando para a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a proibição do uso de adornos, como brincos, aliança, anel, pulseira, relógio, colar entre outros, que comumente contribuem para a ocorrência de acidentes.
Como essa norma pode ajudar sua empresa?
Evitar que os profissionais sofram acidentes de trabalho e fornecer os equipamentos de proteção individual ou coletivo é o papel de todo empregador. Algumas empresas contam com uma área de segurança do trabalho, dedicada exclusivamente à detecção e diminuição dos riscos eminentes. Sendo este o caso da sua empresa ou não, saiba que é possível reduzir bastante o número de acidentes de profissionais da saúde colocando em prática tudo o que determina a NR 32.
A norma contribui para a diminuição dos acidentes de trabalho ao passo em que sugere a adoção de medidas simples de precaução, capazes de alertar o profissional, por exemplo, sobre o correto manuseio de instrumentos cirúrgicos, bem como o descarte adequado dos materiais.
Os acidentes com perfurocortantes, por exemplo, são os mais comuns entre profissionais da área, sendo, também, os mais preocupantes. O contato com esses materiais, quando contaminados, pode resultar na contração de doenças infecciosas letais, como a Hepatite B e C e a AIDS.
De que forma implementar a NR 32 em outras áreas?
Conforme dito anteriormente, não apenas médicos e enfermeiros devem colocar em prática as diretrizes da NR 32. A norma vale também para todas as pessoas envolvidas no processo do atendimento de saúde, como os profissionais de limpeza e conservação do estabelecimento, além de trabalhadores que realizam manutenção em máquinas e equipamentos.
É importante que esses profissionais também utilizem a vestimenta correta, bem como os EPIs, e sejam devidamente capacitados quantos aos princípios de higiene pessoal e risco biológico.
Lembre-se sempre: cabe a você, enquanto empregador ou gestor, cuidar para manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, melhorando a qualidade de vida dos empregados e reduzindo o afastamento por acidentes.
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