Saúde e trabalho no Brasil, por Ricardo Carvalho Fraga*
Várias áreas do conhecimento têm estudado a saúde e o ambiente do trabalho. A partir da construção legislativa do conceito de “nexo técnico epidemiológico”, novos enfoques são necessários. Desde 2006, a Lei 8.213 tem o seu artigo 21-A, com nova redação.
Já tem sido salientado que “o combate à subnotificação, como no Brasil com o Ntep, e o melhor reconhecimento das doenças profissionais em outros países demonstram que é preciso conhecer com profundidade onde ocorrem os acidentes e doenças para poder atuar mais incisivamente na prevenção acidentária e na melhoria e qualidade dos locais de trabalho. Muitos países, em seus planos de SST (saúde e segurança no trabalho), quer anuais, quinquenais ou decenais, têm metas na redução dos acidentes fatais e graves e atuam para diminuir as doenças profissionais, entre as quais as contaminações por amianto, os problemas mentais e os decorrentes da LER/Dort”, nas palavras de Wanderley Codo e Remígio Todeschini, no livro Saúde e Trabalho no Brasil – Uma revolução silenciosa – O Ntep e a Previdência Social (São Paulo, Editora Vozes, 2010, p. 149).
Tais esforços da estatística e da sociologia, da medicina e biologia, da psicologia e psiquiatria, cada vez mais, exigem novas e superiores respostas do Direito. Após a reforma do Poder Judiciário, através da emenda constitucional de 2004, a Justiça do Trabalho tem sido chamada ao tema. São inúmeras as demandas sobre controvérsias resultantes dos acidentes do trabalho.
Recorde-se que, em tempo recente, o Brasil já foi o primeiro lugar no mundo nestes acidentes. Hoje, com melhores análises dos números em todos os países, já se percebeu que estamos em quarto lugar, em números absolutos. Nos primeiros lugares, estão China, Índia e Indonésia, com populações muito mais numerosas. Estes dados estão registrados, entre outros, por Fernando Maciel, no livro Ações Regressivas Acidentárias (São Paulo; Editora LTr, 2010).
Além dos acidentes, propriamente ditos, a saúde mental é de ser preservada. O estresse no trabalho tem sido debatido por instituições internacionais, como a International Stress Management Association no Brasil (Isma-BR).
Oportunos são os intercâmbios sobre os mencionados conhecimentos afins. Esperançoso é saber que alguns vários profissionais estão capacitados a melhor orientarem as empresas e trabalhadores para uma vida mais saudável, também no ambiente de trabalho.
*JUIZ DO TRABALHO NO TRT-RS (Artigo Zero Hora, dia 18/06/2011)