Este estudo busca oferecer dados suficientes para implantação de melhorias no ambiente e postos de trabalho, levando em consideração a saúde, bem estar e segurança de seus colaboradores, contribuindo também na melhora do desempenho.
Vejamos a seguir algumas razões para a realização dessa Análise:
1. Cumprimento da legislação
A Norma Regulamentadora 17 é de observância obrigatória por qualquer empresa ou instituição que tem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, incluindo empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário. Esta norma estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, e diz que para avaliar essas adaptações cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho clique aqui para acessar a NR 17.
2. Prevenir multas
Toda empresa está sujeita a fiscalização da DRT (Delegacia Regional do Trabalho). Caso não desenvolva nenhuma ação em ergonomia ou desenvolva ações insatisfatórias, pode ser notificada e obter prazo para elaboração dos documentos solicitados, e geralmente um desses é a Análise Ergonômica. Caso a empresa não cumpra o estabelecido, poderá ser multada. Somente a não conformidade com a NR 17, poderia gerar multas de R$6.704,45 a R$ 80.970,00 (valor calculado através da análise entre NR 17 e NR 28, de fiscalização e penalidades).
Com isso cabe ressaltar que “engavetar Análise”, ou realizar a AET apenas por realizar não é uma boa alternativa uma vez que muitas ações fiscalizatórias têm exigido que a AET tenha prazos estabelecidos, espaço para anotação de andamento da melhoria (status do andamento dos processos de melhoria propostos) ou cronograma.
Na legislação nacional, assuntos referentes à aplicação da Ergonomia aparecem em: 8 NR’s (Normas Regulamentadoras) da portaria 3214; Na CLT em 5 itens; em 27 outros itens (portarias, decretos, ordens de serviço, dentre outros).
3. NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico)
A AET é uma importante ferramenta no caso do Nexo Técnico Epidemiológico, pois com a inversão do ônus da prova, ou seja, com as empresas tendo que provar que não são causadoras de doenças ocupacionais, uma AET em mãos facilitaria e agilizaria o processo. Com o NTEP passa a ser considerada como doença ocupacional toda patologia com incidência “estatisticamente” maior do que a esperada, através do cruzamento da CID (Classificação Internacional de Doenças) com o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica). Como exemplo, podemos citar que toda Tendinite (CID M65) em bancários (CNAE 65.21-8) será considerada como doença ocupacional, até prova em contrário.
4. Redução de imposto
Outra característica do NTEP é a condições de analisar individualmente cada empresa e seu desempenho na questão da preservação da saúde de seus funcionários e assim cobrar diferenciadamente a alíquota do SAT. Empresas que investem em segurança e medicina do trabalho e obtêm bons resultados poderão pagar 50% a menos do que vem pagando de SAT e aquelas que não conseguem tal êxito terão que pagar até 100% a mais do que vêm pagando.
5. Contribuição no controle de Absenteísmo
Diversos autores enfatizam que a etiologia do absenteísmo é determinada principalmente por condições de trabalho. Algumas razões que provocam essa situação são justamente condições desagradáveis de trabalho, empobrecimento e repetitividade de tarefas, organização e supervisão deficiente, falta de estímulo e motivação, entre outras (COUTO, 1987; ANSELMI, 1990; CHIAVENATO, 2002; FONTES, 2002).
6. Diminuição dos riscos de Doenças Ocupacionais
é fato que as condições de trabalho inadequadas afetam a saúde do trabalhador, e sabendo que o desconforto é o precursor das doenças ocupacionais e de várias outras condições prejudiciais e que prevenir tem a ver com a eliminação das causas dos problemas, a Ergonomia pode colaborar para prevenção desses casos.
7. Relação Custo-Benefício
é comum ocorrer perdas nos processos produtivos. Perdas como falhas na gestão de saúde, do meio ambiente e da segurança ocupacional são evidentes, diferentemente das perdas patrimoniais, de eficiência e de produtividade, que nem sempre são claras. Neste sentido, a Ergonomia torna as falhas e suas respectivas perdas evidentes e mostra caminhos para solução. Cabe aqui citar um comparativo importante: para cada dólar investido em prevenção obtém-se 4 dólares de retorno em produtividade (Revista Exame, 1995).
8. Saúde, Conforto e Segurança dos colaboradores
A NR17 salienta que visa proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, e portanto é isso o que a AET busca.
9. Processos de Certificação
para obter algumascertificações tais OHSAS 18001; BS8800; NBR18800, ABNT, existem exigências de alguns requisitos de Ergonomia.
PENSE NISSO!
Andréia Suzin Santiago
Fisioterapeuta
Pós-graduada em Fisioterapia do Trabalho