Depois do anúncio do fim do projeto eSocial em 2019 e diferenças de opiniões sobre os rumos do que ele tomaria, parece que 2020 será o ano de consolidação de SST no Novo eSocial.
As discordâncias entre a Secretaria do Trabalho e Previdência com a Receita Federal devem ter sido sanadas. O eSocial não mudará de nome e também não será extinto. Tampouco será divido em dois sistemas diferentes.
A divulgação da versão Beta do leiaute simplificado do Novo eSocial no site oficial reafirma a intenção de continuidade do projeto por parte do Governo.
Vejamos agora, quais foram as principais alterações na parte de SST do Novo eSocial
Exclusão dos eventos S-1060, S-2221 e S-2245
O Governo já havia informado no ano passado sobre a exclusão de alguns eventos de SST. Agora está confirmado.
O evento S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho foi excluído e as exigências passaram para o evento S-2240. Antes, o evento S-1060 seria utilizado para prestar informações sobre os ambientes em que o trabalhador desempenha suas atividades.
Os eventos de tabelas incluem informações importantes, que se repetem em diversos eventos. Com a exclusão do evento de tabela S-1060 e respectiva transferência para o s-2240, quando ocorrerem modificações no ambiente de trabalho, será preciso enviar um novo evento S-2240 de todos empregados do ambiente que sofreu alteração.
No final de 2019, o Governo havia revogado a Portaria 945/2017, que exigia a informação de exame toxicológico para motoristas profissionais no CAGED. Com o fim da obrigatoriedade, não havia mais sentido o evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional.
O evento S-2245 Treinamentos e Capacitações também foi excluído. As informações sobre treinamentos serão informadas no evento S-2200/S-2206.
Treinamentos obrigatórios
A nova tabela utilizada para informar os treinamentos ao eSocial será a Tabela 28 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.
O fato curioso é que somente consta na nova tabela os treinamentos da NR-37, bem como a autorização para trabalhar em eletricidade exigida da NR-10 e intervenção em máquina da NR-12. Os demais treinamentos exigidos pelas NRs não são contemplados na nova tabela.
Sendo assim, não existe obrigatoriedade – e nem viabilidade – de informar os treinamentos exigidos pelas outras Normas Regulamentadoras.
Na versão anterior dos leiautes, eram marcados como obrigatórios os treinamentos da NR-32, NR-34, NR-35 e NR-37. Agora ficaram somente os treinamentos da NR-37.
Em julho de 2019, a Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019 excluiu o trecho “a capacitação será consignada no registro do empregado” de diversas NRs, permanecendo inalterada somente a NR-37. Este deve ser o motivo da Tabela 28 contemplar apenas os treinamentos desta NR.
A nova Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial
A famosa tabela 23 não é mais tabela de SST.
Nas versões anteriores dos leiautes de SST no eSocial, a tabela que seria utilizada para informar os fatores de risco aos quais os trabalhadores estão expostos era a Tabela 23, que contava com mais de mil agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.
A versão Beta dos leiautes traz uma nova tabela para informar os fatores de riscos, englobando também as atividades listadas no Anexo IV do Decreto 3048/99.
A nova Tabela 24 traz somente os fatores de risco previdenciários considerados para aposentadoria especial. Ou seja, somente precisam ser informados os agentes nocivos considerados no LTCAT e PPP.
Os novos leiautes trazem também uma má notícia para os profissionais de SST que estavam elaborando documentos com os códigos da extinta tabela 23 do eSocial, pois todos os códigos mudaram.
A tabela 28 – Atividades Perigosas, Insalubres e/ou Especiais também foi excluída. As atividades especiais passaram para a nova Tabela 24.
A parte Trabalhista de SST ficará para um segundo momento
O evento S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco que antes seria utilizado para informar as exposições aos fatores de risco que configuram o trabalho insalubridade, perigoso e/ou especial sofreu modificações.
A parte de insalubridade e periculosidade foi retirada deste evento. Agora, o S-2240 é basicamente o PPP em formato digital.
É importante ressaltar que o valor dos adicionais de insalubridade e periculosidade ainda continua sendo informado no evento de folha de pagamento, o S-1200.
O motivo da retirada da parte trabalhista de SST dos leiautes, provavelmente se deve à modernização das NRs que ainda está em curso.
Quando as alterações nas Normas estiverem consolidadas, talvez seja incorporada a parte trabalhista de SST no Novo eSocial.
Avaliação das alterações
Ao meu ver, a simplificação dos leiautes de SST no novo eSocial é positiva.
Algumas alterações pontuais, como a exclusão do evento S-1060, poderiam ser reavaliadas.
Acredito que será melhor assim, começar simples e deixar as empresas se acostumarem com SST no eSocial, para depois acrescentar mais exigências.
Que estes sejam os últimos capítulos da novela que já virou SST no eSocial.
Eder Santos
Professor e Consultor de SST
Fundador do www.sstonline.com.br