A cada ano, o número de mortes por problemas elétricos tem crescido no Brasil. Prova disso são os dados divulgados em um anuário produzido pela Abracopel (Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade). Em 2017, foram 627 óbitos, contra 599 registrados no ano anterior. É aí que entra a importância da NR 10, que trata de instalações e de serviços de eletricidade.
Neste artigo, você vai entender o que é essa Norma Regulamentadora, para o que ela serve, em quais segmentos da empresa ela se aplica e como colocar em ação medidas preventivas para a saúde e a segurança do colaborador. Confira!
O que é a NR 10?
Criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essa Norma Regulamentadora determina as condições e os requisitos mínimos para a implantação de medidas preventivas e de controle do risco elétrico. O objetivo é assegurar a saúde, a segurança e a integridade física dos colaboradores que interagem com instalações elétricas e com serviços que possuam eletricidade.
Conforme descrito pela própria NR 10, ela “se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades”.
Riscos aos quais os trabalhadores são submetidos
Todas as empresas devem se preocupar, em diversas áreas, em oferecer um ambiente tranquilo e seguro aos seus profissionais. Isso deve ser prioridade. Pontos importantes são assegurados ao adotar essas medidas de segurança.
Sem essa preocupação, os trabalhadores podem sofrer desde pequenas lesões até problemas graves, como queimaduras, quedas, choques elétricos, batidas, curtos-circuitos e descargas elétricas, podendo levar à morte.
Como adotar as medidas de controle e de segurança?
Para garantir a segurança e a saúde do trabalhador, a empresa deve adotar medidas preventivas de controle de risco elétrico, que devem integrar-se às demais iniciativas da companhia. É importante destacar que os locais com carga superior a 75 kW são obrigados a manter o Prontuário de Instalações Elétricas — o que prova ao MTE que a todas as especificações da NR 10 estão sendo cumpridas.
Os trabalhadores só serão considerados aptos a trabalhar com eletricidade após passarem por um curso, reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino, na área elétrica. Além disso, devem passar por treinamento sobre as principais medidas de prevenção de acidentes nas instalações elétricas e os riscos que podem ocorrer em razão desse emprego.
Haverá necessidade de reciclagem a cada dois anos, em alguns casos. Entre eles, quando o funcionário trocar de função ou voltar após se manter afastado do trabalho por mais de três meses.
Direito de recusa e descumprimento
Caso o colaborador constate riscos graves que possam prejudicar sua segurança ou a de um colega, ele pode interromper suas tarefas ao exercer o chamado direito de recusa. Nesse caso, é necessário comunicar ao superior, que deverá tomar medidas para solucionar os problemas rapidamente.
Por fim, no caso de descumprimento desta Norma Regulamentadora, o Ministério do Trabalho e Emprego entra em ação e passa a adotar as medidas estabelecidas na NR 3, que trata de embargo e de interdição. Vale ressaltar que esta NR não é válida em instalações elétricas com extra-baixa tensão.
O que você achou do post sobre a NR 10? Esperamos que as informações fornecidas neste artigo possam ser proveitosas na sua empresa. Assine a nossa newsletter e receba mais informações sobre segurança do trabalho.