Os benefícios da previdência social acabam por confundir muitos trabalhadores, como é o caso dos benefícios B31 e B91 que são interpretados de forma errada pelos beneficiários da previdência social.
Para que você possa compreender melhor esses dois benefícios, elaboramos um post com as principais informações sobre a aplicação e os requisitos para concessão dos benefícios B31 e B91. Confira!
B31
O B31 é um beneficio de auxílio-doença comum, concedido aos trabalhadores que estão impedidos de realizar suas funções por acidentes ou doenças não relacionadas ao exercício laboral.
Para que seja possível a sua concessão, o filiado da previdência precisar ter feito, pelo menos, doze contribuições para a Previdência. Cabe frisar, também, que o trabalhador não tem nenhuma garantia de emprego ao seu final.
Além disso, o auxílio somente será concedido após o 15º dia do afastamento, ou seja, para fazer jus ao auxílio B31 o período de afastamento deve ser superior a quinze dias.
Outro ponto importante é que durante o período de afastamento, ou seja, enquanto o empregado estiver recebendo o seu auxílio-doença, a empresa não está obrigada a efetuar os depósitos do FGTS.
B91
O B91, por sua vez, é um benefício acidentário que é concedido aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou sofrem alguma doença ocupacional. Ao contrário do auxílio B31, o auxílio B91 não requer período mínimo de carência e também garante ao filiado estabilidade de 12 meses após o seu retorno.
Nessa modalidade, da mesma forma que o auxílio anterior, o benefício somente será pago após o 15º dia do afastamento, ou seja, será necessário que o afastamento seja superior a quinze dias. Além disso, durante o período de recebimento do auxílio-acidente, a empresa é obrigada a efetuar os depósitos do FGTS.
Outros pontos
Valor dos benefícios
Em relação aos valores, o auxílio-doença ou acidentário, não poderão ser superiores à média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição. Para o cálculo da média, serão verificados os salários até o mês anterior à data de afastamento. Vejamos um exemplo:
- 5 anos de contribuição
- data do afastamento: 01.08.2015
- média das contribuições: R$ 2.200,00
- salário benefício: R$ 2.000,00
- multiplicar pela alíquota 0,91: R$ 1.820,00
No caso do exemplo acima, a renda inicial será de R$ 1.820,00. Cabe frisar, também, que o valor do benefício não poderá ser inferior ao salário-mínimo. Observe o seguinte exemplo:
- 5 anos de contribuição
- data do afastamento: 01.08.2015
- média das contribuições: 1.100,00
- salário de benefício: R$ 850,00
- multiplicar pela alíquota 0,91: 773,50
Nesse outro exemplo, considerando-se que em 2015 o salário mínimo era de R$ 788,00, deverá ocorrer a chamada “equiparação ao valor do salário mínimo”, tendo em vista que o valor final, após a multiplicação pela alíquota, ficou abaixo do mínimo exigido.
Nesse sentido, toda vez que o cálculo resultar um valor menor que o salário-mínimo, deverá ocorrer a equiparação dos valores.
Agora que você já sabe as diferenças básicas entre os benefícios previdenciários B31 e B91, cuidado para não confundi-los na hora de fazer o seu pedido, pois isso pode acabar atrasando a concessão.
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