PCMSO e PPRA: 3 riscos de não ter esses programas na sua empresa!

Você provavelmente já deve ter ouvido falar em PCMSO e PPRA. Mas o que essas siglas significam e qual é a importância delas para a sua empresa?

Neste artigo, vamos explicar mais sobre o assunto, com destaque para os riscos de não implementar esses dois programas na sua organização. Vamos conferir?

O que é PCMSO e PPRA?

PPRA é a sigla para Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, uma lei criada na década de 1990 e que faz parte da legislação trabalhista. Com o objetivo de tornar o ambiente de trabalho um local mais seguro para os trabalhadores, o PPRA deve estar presente em todas as empresas, desde escritórios até grandes indústrias.

O programa é estabelecido e aplicado por profissionais da segurança do trabalho, os quais asseguram que, durante o expediente, algumas regras sejam seguidas para evitar acidentes que coloquem a vida do trabalhador em risco.

Quanto ao PCMSO, sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, também criado na década de 90, ele inclui uma série de exames periódicos que controlam a condição de saúde dos trabalhadores a fim de prevenir o desenvolvimento de doenças laborais.

Ambos os programas estão diretamente relacionados, sendo que o PPRA levanta os riscos no ambiente de trabalho e propõe mecanismos de controle, enquanto o PCMSO controla os riscos que não podem ser eliminados.
Da análise preliminar à gestão do risco ergonômico em poucos cliques!

Assim, estando bem implementados, eles indicam que a organização se preocupa com o bem-estar e a saúde de seus colaboradores como um todo.

Quais são os 3 principais riscos de não ter esses programas na empresa?

1. Multas do Ministério do Trabalho

Caso verifique a ausência do PCMSO e do PPRA durante uma fiscalização, o Ministério do Trabalho aplica multas para a empresa conforme a Norma Regulamentadora n° 28, que variam conforme o número de empregados e o nível de infração.

Essa multa é aplicada em UFIR (Unidade Fiscal de Referência) e o seu valor mínimo é de 1324 UFIR, o que representa aproximadamente R$ 3.900,00. Em caso de reincidência, a multa sobe.

2. Responsabilidade criminal pelas doenças ocupacionais

Quando um colaborador desenvolve uma doença ocupacional ou sofre um acidente em uma empresa sem PCMSO e PPRA, os responsáveis respondem criminalmente pelo fato, casos em que as penas podem alcançar, inclusive, a prisão.

3. Ações de indenização na justiça

A falta do PPRA e do PCMSO pode levar uma organização a pagar indenizações altíssimas, o que compromete seriamente a condição financeira da instituição.

Isso acontece porque ela fica sem amparo legal frente à Justiça do Trabalho em ações promovidas por empregados que alegam ter desenvolvido qualquer doença laboral durante o período de contrato com a empresa. Os danos cobrados podem ser tanto materiais como morais.

A elaboração do PCMSO e PPRA é obrigatória para todos os empregadores e organizações que admitam empregados. Para fugir das multas, responsabilidades criminais e indenizações, não deixe de aplicar esses programas na sua empresa.

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