eSocial e segurança do trabalho: entenda agora o que muda!

Você já deve estar sabendo que, a partir de 2018, o eSocial passou a ser uma ferramenta de uso obrigatório para todas as empresas. Mas, quais são as consequências disso e o que muda quando o assunto é eSocial e segurança do trabalho?

Para que você tire essas dúvidas, neste post, explicaremos como funciona esse sistema e o que é preciso fazer para evitar multas e complicações. Ademais, mostraremos a importância da sua empresa estar atualizada e seguir as exigências legais. Vamos conferir?

O que é o eSocial?

O eSocial é uma ferramenta desenvolvida e implementada pelo Governo Federal em 2014. Com ela, informações tributárias, fiscais, trabalhistas e previdenciárias podem ser enviadas de maneira unificada e muito mais fácil.

Como objetivo principal, esse sistema eletrônico visa reunir todas as informações para criar um banco de dados completo e, assim, melhorar o controle e a fiscalização do governo nesse aspecto.

Quais informações devem ser repassadas pelo eSocial sobre segurança do trabalho?

Entre os dados que as empresas precisam fornecer estão as ocorrências de acidentes de trabalho, riscos ergonômicos, divididos em biomecânicos, mobiliários e equipamentos, organizacionais, ambientais, psicossociais e cognitivos, riscos ambientais, substâncias perigosas com as quais os colaboradores entram em contato e uso de EPI (equipamentos de proteção individual).

A seguir, listamos os arquivos relacionados à segurança do trabalho que devem ser preenchidos no momento de transmitir a declaração:

  • informações do empregador (S-1000);

  • admissão de trabalhador (S-2200);

  • comunicação de acidente de trabalho/CAT (S-2210);

  • monitoramento da saúde do trabalhador (S-2220);

  • afastamento temporário (S-2230);

  • condições ambientais do trabalho e fatores de risco (S-2240);

  • insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial (S-2241);

  • desligamento (S-2299).

Quais são as consequências de descumprir as exigências do eSocial?

Caso as exigências quanto à saúde e segurança do trabalhador não sejam cumpridas, isso pode gerar multas e processos para a sua empresa.

Logo, fique atento aos parâmetros ergonômicos para empresas brasileiras, que são definidos pela Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17), criada em 1978. Nela, estão todos os critérios necessários para que os trabalhadores desempenhem suas funções em segurança.

Para tanto, cada empresa deve elaborar uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Com esse procedimento, validado e reconhecido para qualificar os agentes ergonômicos no ambiente de trabalho, é possível estar de acordo com as exigências.

Muitas pessoas acreditam que, com a integração entre eSocial e segurança do trabalho, esses critérios serão diferentes. No entanto, nada mudou, a diferença é que, agora, sua empresa será fiscalizada mais de perto e você deve seguir as recomendações em relação à ergonomia com maior rigor e seguindo certas formalidades.

Por que é importante se atualizar?

Além da exigência legal e para evitar a cobrança de multas, o uso do eSocial pode agregar muitas vantagens para a sua empresa, tanto aos empregadores quanto aos empregados.

Com as melhorias do ambiente e das condições de trabalho, fazendo cumprir todos os direitos e deveres, a relação entre patrão e trabalhador ficará mais forte e será de respeito mútuo.

Ao perceber as mudanças na empresa, ocorre uma transformação muito positiva no modo como os colaboradores encaram seus empregos, tornando-se mais produtivos e engajados em suas tarefas.  

Além disso, a centralização do envio de dados em apenas uma ferramenta, que conta com códigos padronizados para facilitar esse processo, diminui a burocracia e oferece a agilidade que você precisa no dia a dia de trabalho.

E aí, gostou de descobrir mais sobre eSocial e segurança do trabalho? Apesar de, no início, as adaptações parecerem trabalhosas, com o tempo, tudo se torna uma rotina e você só usufruirá dos seus benefícios!

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