Prevenir multas – NOVE BONS MOTIVOS PARA REALIZAR ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO

Todo empregador precisa estar atento à legislação vigente sobre segurança e medicina no trabalho. O descumprimento das exigências acarreta em geração de multa para empresas, conforme previsto na legislação.

Entre as obrigatoriedades, uma delas é a realização de análise ergonômica na sua instituição, caso ela ofereça tais riscos aos seus funcionários.

Quer descobrir mais sobre a análise ergonômica e a sua importância? Continue a leitura e confira alguns detalhes relevantes.

O que é Análise Ergonômica do Trabalho?

Como o nome já sugere, a análise ergonômica é um estudo realizado sobre as condições de trabalho. Isso inclui a postura do funcionário, a sobrecarga de peso que ele carrega, máquinas que manuseia, movimentos repetitivosiluminação, ruídos e ventilação no local, além de diversos outros fatores.

Assim, é possível fazer um levantamento completo para prevenir riscos que podem afetar tanto a saúde física como psicológica dos seus colaboradores.

Da análise preliminar à gestão do risco ergonômico em poucos cliques!

Para que ela serve?

Com a Análise Ergonômica do Trabalho é construído um mapa de riscos ergonômicos, pelo qual são definidos os locais da empresa e funções que são afetados por diferentes categorias. Dessa forma, é possível estabelecer medidas de proteção, como ações que diminuem os riscos e a exposição dos seus funcionários a eles.

Quais são os benefícios de aplicar essa análise?

Evitar multas para empresas é apenas um dos 9 benefícios dessa prática. No entanto, esse já é um motivo suficiente para investir na Análise Ergonômica do Trabalho.

As multas afetam negativamente toda companhia. O desfalque provocado no setor financeiro após a aplicação das cobranças pelos órgãos fiscalizadores pode resultar, além dos gastos com a multa propriamente dita, na necessidade de fazer cortes na produção, o que consequentemente acarretaria na queda dos lucros da sua empresa.

Ademais, as doenças e acidentes que podem ser desencadeados pela falta de segurança e controle de riscos no ambiente de trabalho devem gerar um prejuízo de mais de 4 bilhões de reais às empresas brasileiras em 2018.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho, mais de 80% dos acidentes de trabalho que resultam em morte são causados por atividades realizadas sem proteção adequada. Nesse quesito, o Brasil está na 4ª posição do ranking mundial de óbitos no trabalho, com mais de 2.500 casos por ano, o que é uma condição muito preocupante.

Para amenizar esse problema, a melhor medida é investir em prevenção e segurança, o que deve iniciar pela realização da Análise Ergonômica do Trabalho. Essa é uma maneira prática de evitar prejuízos, indenizações e multa para empresas.

Por isso, pense muito bem antes de se arriscar e não aplicar o que as normas regulamentadoras exigem: a realização de uma análise ergonômica, o que garante saúde e segurança para os trabalhadores.

Qual é a obrigatoriedade das empresas realizarem Análise Ergonômica do Trabalho?

Essa pergunta é muito frequente e, por desconhecer a resposta, muitas empresas acabam sofrendo as consequências.

As Normas Regulamentadoras (NRs) estão na Legislação de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional no Brasil. Elas foram criadas com o objetivo de proteger a saúde e segurança do trabalhador, para nos ensinar como cumprir a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e devem ser cumpridas tanto pelos setores privados como pelos públicos.

As Normas Regulamentadoras foram criadas a partir da lei N° 6.514 de 1977. Essa lei alterou o Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), referentes à Segurança e Medicina do Trabalho.

Além disso, elas dão um formato final nas leis de Segurança do Trabalho e estão dispostas em capítulos para facilitar, normatizar e unificar as normas de seguranças brasileiras. Essas normas têm força de lei.

Se uma empresa descumprir as Normas Regulamentadoras vigentes, no que se refere à segurança e medicina do trabalho, ela certamente sofrerá as penalidades previstas na legislação.

A Norma Regulamentadora 17 (NR17 – Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3751/90) é a que estabelece a elaboração e implementação de análise ergonômica do trabalho. A partir de janeiro de 2019, o e-Social passará a exigir a análise como um requisito obrigatório para todas as empresas.

Se uma companhia, ao ser fiscalizada, for constatado que não desenvolve de maneira satisfatória as ações em ergonomia, ela pode ser notificada e obter um prazo para elaboração dos documentos solicitados. Um deles é a Análise Ergonômica.

Se a empresa não cumprir o que foi estabelecido ao fim da fiscalização, ela será multada. Somente a não conformidade com a NR 17 pode gerar multas de R$6.704,45 a R$ 80.970,00 (valor que é calculado por meio da análise das NR 17 e NR 28, de fiscalização e penalidades).

Parece que mais uma vez se confirma a tese de que prevenir é sempre melhor — e muito mais barato — do que remediar. Portanto, para evitar multa para empresas e também melhorar a qualidade de vida e condições de saúde dos seus colaboradores, o segredo é seguir de forma fiel o que diz a legislação e as normas vigentes quando o assunto é medicina e segurança do trabalho.

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