Cumprir Legislação – NOVE BONS MOTIVOS PARA REALIZAR ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO

Análise Ergonômica do Trabalho é um estudo desenvolvido por profissional capacitado para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Relaciona-se ao tema a NR 17 – mas você conhece exatamente a proposta dessa importante norma?

Antes de nos dedicarmos ao tema, é importante lembrar que o objetivo do estudo da ergonomia é oferecer dados suficientes para a implantação de melhorias no ambiente e nos postos de trabalho. É necessário considerar a saúde, o bem-estar e a segurança dos colaboradores. As ações adotadas visam contribuir na melhora do desempenho de todos.

Neste artigo, você vai entender o que a NR 17 significa e quais procedimentos devem ser adotados em sua empresa. Confira!

O que é e qual é o objetivo da NR 17?

A NR 17 é uma Norma Regulamentadora que, conforme descrito por ela própria, “visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.” Essas medidas têm como objetivo proporcionar o máximo de conforto aos funcionários, segurança e, ainda, a eficiência no desempenho.

Ao seguir as instruções, as empresas passam a cumprir a legislação e, assim, conseguem oferecer condições satisfatórias de trabalho aos funcionários. Afinal, a preocupação com eles é uma forma de valorizá-los profissionalmente, reduzir faltas geradas por problemas de saúde, como dor nas costas, e melhorar a produtividade. Isso porque, em locais desconfortáveis, a pessoa não consegue se concentrar e fica mais distraída, perdendo o foco.

Vale ressaltar que esta NR, publicada em 23 de novembro de 1990 pela Portaria nº 3.751, é obrigatória para qualquer empresa ou instituição que tem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – a CLT. Isso inclui empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta e órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Como esta NR é estruturada?

As condições descritas nessa Norma Regulamentadora incluem cinco tópicos. Veja quais são eles!

Levantamento, transporte e descarga individual de materiais

Em muitos locais de trabalho, há a necessidade de transportar diferentes cargas. Essa NR estabelece que, ao mover manualmente as cargas, o peso carregado pelo trabalhador não pode prejudicar sua segurança e saúde. Além disso, para prevenir possíveis acidentes, é necessário passar por treinamento ou instruções consideradas satisfatórias para ensinar a como movimentar o corpo durante a execução das tarefas. Isso em caso de cargas pesadas.

Trabalhadores jovens – de 14 a 18 anos – e mulheres devem realizar o transporte com peso inferir ao designado para homens. É importante, ainda, que os esforços físicos sejam compatíveis com a força de cada pessoa. Afinal, carregar mais peso do que o corpo suporta pode causar lesões e até mesmo doenças mais graves.

Mobiliário dos postos de trabalho

Proporcionar um ambiente agradável e confortável aos funcionários é prioridade. Afinal, assim eles conseguem produzir mais, diminuindo a possibilidade de desenvolver problemas de saúde. Nesse tópico, o empregador deve oferecer um ambiente em que o colaborador possa se mover com tranquilidade, sem o risco de acidente. A área de trabalho deve ser de fácil alcance.

Os móveis, como bancadas e mesas, devem estar alinhados à postura do profissional. Os assentos também devem ser confortáveis – e com encosto que proteja a posição lombar. Locais de descanso também devem ser oferecidos para que os funcionários possam utilizá-los durante as pausas no serviço.

Equipamentos dos postos de trabalho

A própria NR 17 determina que “todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.”

Um item muito usado por quem trabalha com computador é, com certeza, o teclado. O tópico determina que esse objeto deve permitir ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas que serão desenvolvidas. Outros equipamentos também devem seguir essa norma.

Condições ambientais de trabalho

Para tarefas que exigem concentração e atenção, as empresas devem oferecer algumas condições de conforto. Nesse ponto, as questões incluem níveis de ruído, temperatura, velocidade e umidade relativa do ar.

A iluminação, inclusive, deve ser adequada e, com isso, evitar sombras, reflexos incômodos e ofuscamento. Um ambiente agradável é fundamental para que os funcionários possam executar o trabalho de forma correta e sem empecilhos.

Organização do trabalho

Nesse caso, alguns pontos específicos devem ser levados em consideração, como o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas.

Com a análise ergonômica, observa-se que as avaliações de desempenho devem considerar a saúde dos trabalhadores. Além disso, há que incluir pausas para descanso. Para isso, uma das opções é oferecer a ginástica laboral, que ajuda o funcionário a relaxar e a aliviar a tensão e a pressão do dia a dia. É importante saber quais são os seus benefícios. Questões que avaliam atividades de digitação também são incluídas nesse tópico.

Por fim, graças ao seu caráter subjetivo e a alguns itens difíceis de serem entendidos por gestores e trabalhadores, a NR 17 é, talvez, a mais esquecida e mal interpretada das Normas Regulamentadoras.

Por esse motivo, há disponível – é possível consultá-lo – o manual de aplicação da NR 17, para orientar a interpretação de cada um dos itens da norma e desmistificar uma série de paradigmas existentes. Além disso, o documento esclarece o que é uma análise ergonômica do trabalho, quando essa deve ser realizada e quais as etapas para a sua elaboração.

Ao contrário do que algumas pessoas pensam, essa norma não é um selo ou uma certificação, mas procedimentos obrigatórios a serem seguidos e implantados por todas as empresas.

Essa NR dita ações obrigatórias que visam a segurança de um profissional com relação aos riscos ergonômicos e diz, ainda, que, para isso, o empregador deve realizar a Análise Ergonômica do Trabalho com um profissional capacitado e qualificado para isso.

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